A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Essa medida integra o Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, e visa oferecer uma alternativa consensual para a resolução de litígios tributários relevantes.​

A nova regulamentação permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, possam negociar esses créditos com a PGFN. A transação considera o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que avalia fatores como: grau de indeterminação do processo, judicial; tempo de suspensão da exigibilidade do crédito; perspectiva de êxito da União na causa e custo da cobrança judicial ou administrativa.

Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão usufruir de condições vantajosas, tais como:​

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o desconto sobre o principal é vedado);
  • Parcelamento em até 120 vezes para tributos federais;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias; ​
  • Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos com decisão judicial transitada em julgado para amortização da dívida;​
  • Transformação de depósitos judiciais em pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente. ​

Os requerimentos de transação poderão ser apresentados à PGFN até o dia 31 de julho de 2025, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. ​

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 representa uma oportunidade significativa para grandes contribuintes regularizarem seus débitos tributários de forma estratégica e menos onerosa. É fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente os critérios de elegibilidade e os potenciais benefícios dessa modalidade de transação. ​

Para mais informações ou para auxiliar na análise da viabilidade de adesão à transação, a equipe do CM Advogados está à disposição.