Na presente data, 12 de maio de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, do Ministério da Economia, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão da pandemia do Covid-19.
A referida Portaria 201/2020 dispõe em seu artigo 2º que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento retro mencionados ficam prorrogados até o último dia útil do mês: a) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; b) de setembro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; c) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Conforme se infere, a regra só vale a partir das parcelas com vencimento em maio de 2020. No mais, de acordo com o artigo 3º da referida Portaria 201, a regra só se aplica às parcelas vincendas e, quando já houver tido o pagamento antecipado, não autoriza o reembolso ou compensação. Importante salientar ainda que a prorrogação do vencimento da parcela não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento, via de regra a Taxa Selic, nos termos da IN RFB Nº 1891, de 14 de maio de 2019 (Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
A adesão à regra é automática, de modo que as parcelas terão os respectivos vencimentos prorrogados na forma da referida Portaria ME nº 201/2020. No mais, em relação aos contribuintes que realizam o pagamento mediante débito automático em conta, segundo informações da própria Receita Federal do Brasil – RFB, a prorrogação será realizada automaticamente, sendo os descontos prorrogados para os vencimentos previstos na Portaria ME 201/2020.
Por fim, cumpre salientar que o disposto na Portaria ME nº 201/2020 não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A Portaria ME nº 201/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, passando a ter validade a partir da presente data.
 
Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira, advogado, formado pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, campus Ribeirão Preto, com conclusão em dezembro de 2016; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, campus Ribeirão Preto, com conclusão em dezembro de 2020 e MBA em Gestão Tributária na Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – Fundace, campus Ribeirão Preto, com conclusão prevista para dezembro de 2021.