No último dia 1º de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 17 do Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde ("Portaria 17").

A Portaria 17 alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020 e revogou a Portaria MTP/MS nº 14/2022.

De acordo com a Portaria 17, as organizações devem tomar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.

Dentre os principais meios de prevenção, as organizações devem continuar prestando informações aos trabalhadores sobre as formas de contágio, os sinais e sintomas e redução da transmissão de Covid-19 no ambiente de trabalho, bem como continuar promovendo ações para identificação e afastamento precoce de trabalhadores com sinais e sintomas gripais.

Outro ponto que teve alteração foi a não obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras "nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados" (subitem 8.2.4), temos como exemplo a recente decisão tomada pelo Governo do Estado de São Paulo que desobrigou o uso de máscaras pela população em ambientes fechados.

Por fim, no geral a Portaria 17 estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos da transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, traz as condutas a serem tomadas pelas organizações em relação aos casos confirmados da Covid-19 e seus contatantes, orienta sobre as medidas de higiene pessoal, distanciamento social, além da higienização e limpeza dos ambientes, ventilação dos locais comuns, trabalhadores de grupos de risco entre outras diversas medidas.

As alterações trazidas com a publicação da Portaria 17 levam em consideração o avanço da vacinação a nível nacional e as decisões mais recentes pelos entes federativos para liberação do uso de máscaras.

Equipe da área trabalhista do CM Advogados.