PGFN e Receita Federal lançam 3 editais para o Programa de Transação Integral
A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal divulgaram três editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). Os benefícios incluem descontos e prazos de pagamento estendidos.
Somente serão passíveis de adesão à transação, os débitos inscritos em dívida ativa, ou discutidos via ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação, ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, até a data da adesão aos editais, que poderá ser formalizada entre os dias 02/01/2025 e 30/06/2025.
Confira os detalhes previstos em cada um deles:
O Edital nº 25/2024 elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e
- dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.
O Edital nº 26/2024 elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS; e
- a correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.
O Edital nº 27/2024 elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- A incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
- A incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
- A incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Os editais visam facilitar a renegociação de débitos tributários, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, além de reduzir litígios tributários relevantes.
A equipe do CM Advogados fica à disposição para quem se interessar por algumas das transações apresentadas.