A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recentemente editou portaria a fim de autorizar a ampliação dos prazos de parcelamento para débitos previdenciários do Funrural, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. Antes, a adesão às modalidades de regularização era realizada conjuntamente com as demais contribuições previdenciárias, sujeitas ao limite de parcelamento por 60 (sessenta) meses, por força do § 11 do artigo 195 da Constituição Federal.
Com a Portaria PGFN/ME nº 10.676/2021, o contribuinte pode parcelar os débitos do Funrural em prazos superiores, uma vez que a vedação constitucional se aplica apenas às contribuições sociais do empregador sobre folha de salários e às do trabalhador. Logo, ainda que os débitos do Funrural tenham natureza previdenciária, não estão abrangidos pelo limite da Constituição.
Até o dia 30 de setembro de 2021, os contribuintes podem acessar o Portal Regularize e optar por duas modalidades de transação no âmbito do Programa de Retomada Fiscal: a excepcional, apenas para contribuintes que comprovarem impactos econômicos e financeiros em decorrência da pandemia; e a extraordinária, para todos os contribuintes.
Na modalidade de transação excepcional, a Fazenda oferece 100% de desconto nos acréscimos legais, com o pagamento de 4% da dívida em até 12 (doze) meses e o restante em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, ou até 72 meses para demais pessoas jurídicas. O desconto nos juros e na multa são limitados a 50% da dívida para as pessoas jurídicas em geral, e 70% para pessoas físicas, MEs e EPPs.
Já na modalidade de transação extraordinária, não há desconto nos acréscimos legais, mas os prazos são ainda maiores. Com entrada de 1% a 2% em até 3 meses, os contribuintes pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar o débito em até 142 meses, enquanto as demais pessoas físicas, em até 81 meses.
Para negociar os débitos do Funrural, basta acessar o Portal Regularize e protocolar um pedido de adesão na opção "Outros Serviços" > "Transação Funrural". Caso o contribuinte queira negociar em prazos inferiores a 60 (sessenta) meses, não é necessário protocolar a adesão nas modalidades anteriores, sendo possível negociar diretamente pelo sistema, na opção "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações".
Equipe Tributária do CM Advogados