Agentes autônomos de investimento, que atuam em parceria com corretoras de valores, têm conseguido na Justiça o direito de aderir ao Simples, ainda que o programa não autorize expressamente a participação da categoria. Há decisões recentes da Justiça Federal de São Paulo e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região, com sede no Rio de Janeiro.

Os agentes são remunerados por comissão das corretoras, proporcional ao capital investido pelos clientes. É usual trabalharem em sociedades uniprofissionais que, apesar de serem de pequeno porte, são proibidas pela Receita Federal de entrar no Simples – cuja tributação começa em 6% e chega a 33%, a depender do faturamento. A tributação das sociedades ocorre normalmente por meio do lucro presumido e a alíquota é de 16,33%.

Em decisão recente, a 3a Turma Especializada do TRF da 2a Região julgou que os agentes autônomos podem ser incluídos no Simples, no anexo III, que prevê alíquota de 6% de impostos para empresas com faturamento de até R$ 180 mil ao ano e de até de 33% para empresas com faturamento na faixa de R$ 3,6 milhões.

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, sócio do CM Advogados, diante do potencial de crescimento do número de agentes autônomos no Brasil, o volume de demandas similares deve aumentar. Para ele, seria recomendável que fosse definido o quanto antes e de forma expressa a possibilidade do agente em aderir ao Simples Nacional.

O Fisco, segundo ele, não pode interpretar extensivamente uma norma que restringe direitos do contribuinte, o que incorre em ilegalidade. A discussão, afirma, só será pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não enfrentou o tema.

A reportagem completa de Adriana Aguiar foi publicada no Valor Econômico.