A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer SEI 7698, de 24 de maio de 2021, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 574.706 do Estado do Paraná.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional orientou seus membros no sentido de que os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar a partir de 15 de março de 2017, excetuadas as ações judiciais ajuizadas até esta data, além de admitir expressamente que o ICMS a ser excluído é exatamente aquele destacado na nota fiscal.
Diante disso, determinou a seus membros que não contestem as ações que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, não recorram e não apresentem contrarrazões a recursos, podendo, até, desistir de recursos.
Determinou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que o PIS e COFINS sejam cobrados sem inclusão do ICMS destacado na nota fiscal em suas bases de cálculo, determinou que as autoridades administrativas competentes se abstenham de lançar créditos tributários relativos ao tema e providenciem as revisões de ofício dos crédito tributários já lançados, devendo garantir o direito de restituição de indébitos pleiteados pelos contribuintes.