O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, foi alterado para modificar o § 9º do art. 184-A, a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025.

Explica-se, foi publicado no  Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça  do dia 23 de fevereiro de 2026, o Provimento CN-CNJ n. 212/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o referido artigo  § 9º do art. 184-A do Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no Parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617/2025.

Segundo o texto legal, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Art. 184-A. … 9º O fornecimento das informações de que trata o caput aos Municípios e ao Distrito Federal, destinado à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos. (NR)”

O Provimento n. 212/2026 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria para estabelecer a gratuidade universal no fornecimento de informações de mudança de titularidade de imóveis aos Municípios e ao Distrito Federal.

A medida elimina a antiga remissão às legislações estaduais sobre emolumentos adequando-se a gratuidade universal na comunicação de mudanças de titularidade de imóveis aos Municípios e ao Distrito Federal. Com isso, busca-se sanar inseguranças jurídicas e garantir que o compartilhamento de dados destinado à atualização dos cadastros de contribuintes da Fazenda Pública seja realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos em todo o território nacional.

O Provimento entrou em vigor imediatamente.