Na última quarta-feira, dia 16 de janeiro de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2058/2021 que altera as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Conforme o projeto normativo, as gestantes poderão retornar às suas atividades, de forma presencial, após a imunização completa.

Com isso, havendo sanção presidencial, a exigência de afastamento das atividades presenciais com a garantia da remuneração integral, outrora garantido às gestantes durante a emergência de saúde pública do Coronavírus em razão da Lei 14.151/2021 será flexibilizada, garantindo o afastamento das atividades presenciais somente na hipótese da trabalhadora não ter se imunizado completamente.

Portanto, excluindo-se os casos em que o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho ou trabalho remoto, após a sanção presidencial, deverão retornar às atividades presenciais as trabalhadoras grávidas, quando incorrerem uma das hipóteses a seguir:
a) Quando houver o encerramento do estado de emergência;
b) Após a vacinação, a partir da data em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
c) Se houver recusa a vacinação, mediante termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial;
d) Quando houver aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Ainda, o texto prevê que caso as atividades presenciais da empregada não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, a gravidez será considerada de risco até o momento em que ocorrer a imunização completa da gestante. De tal sorte, durante tal período, a colaboradora receberá o salário maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou, no caso de empresa fazer parte do programa Empresa Cidadã, até 180 dias. Contudo, determinou-se que não poderá haver pagamento retroativo à data da publicação da futura lei.

Isto posto, caso haja a sanção presidencial, mediante a nova lei, as gestantes completamente imunizadas terão de retornar ao trabalho presencial, nas hipóteses elencadas no projeto, quando o empregador optar por não manter as atividades na modalidade à distância.

O empresariado nacional aguarda ansiosamente a sanção presidencial, vez que inúmeras atividades não admitem o trabalho à distância, fator que vem onerando demasiadamente às empresas que permanecem pagando os salários de suas empregadas gestantes sem ter a contraprestação dos serviços prestados.