Nova oportunidade para os contribuintes: Exclusão da contribuição previdenciária sobre horas extras
Recentemente, o judiciário proferiu uma decisão favorável aos contribuintes que pode reacender a discussão acerca da não incidência da contribuição previdenciária sobre as horas trabalhadas a mais. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um julgamento que serviu de base para casos semelhantes, que incide a contribuição previdenciária sobre as horas extras. No entanto, um novo argumento apresentado pelos contribuintes pode mudar esse entedimento.
Após 3 anos da decisão do STJ, foi editada a Lei nº 13.485/2017, que dispôs sobre o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional. No artigo 11 da mencionada lei, há a previsão de que os valores das horas extras possuem natureza jurídica de verba indenizatória e não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Com base nessa nova legislação, os contribuintes têm ajuizado ações para rediscutir o assunto. A principal argumentação é que, após a entrada em vigor da lei, não houve mais a omissão da lei federal, como na época do julgado do STJ em 2014. Pelo contrário, o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, deixou claro que as verbas pagas ou creditadas pelos empregadores a seus empregados a título de hora extra possuem caráter indenizatório.
Apesar da legislação tratar sobre débitos previdenciários dos entes da federação, que têm regime próprio de previdência social, o entendimento é que, se os valores das horas extras não são cobrados desses entes, a mesma lógica deve ser seguida ao tratar dos entes privados.
Na decisão, proferida pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda-RJ, o magistrado concedeu a segurança à empresa impetrante e determinou que os valores recolhidos nos últimos cinco anos pela empresa deverão ser restituídos. De acordo com ele, após a vigência da Lei nº 13.485/2017, deixou de existir relação jurídica capaz de obrigar o contribuinte a incluir os valores relativos às horas extras devidas de seus empregados nas bases de cálculo da contribuição previdenciária.
Caso a tese seja acolhida pelo STJ em decisão definitiva, as empresas poderão ter um impacto financeiro positivo e significativo.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.