Mudanças na abertura de CAT a partir de junho de 2021
No próximo dia 08 de junho passará a valer o novo regramento que disciplina a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme disposições elencadas pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
De acordo com a atualização normativa, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser realizada exclusivamente pelo meio eletrônico, através do E-social, para o caso do empregador comum e doméstico, empresa tomadora de serviços ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou ainda, o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Para os demais casos, a comunicação também deverá ocorrer eletronicamente, porém via sítio da Previdência Social, sendo vedado o protocolo físico.
Todas as informações que devem constar na Comunicação de Acidente de Trabalho estão dispostas no anexo da Portaria. O preenchimento do formulário será realizado através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme dispõe o Manual de Orientação do E-social (MOS).
Importante ressaltar que a legislação sobre a necessidade de abertura de CAT disciplinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/91 não foi alterada, modificando-se apenas os trâmites administrativos para protoloco da comunicação.
A partir desta publicação, restou revogada a Portaria nº 5817 de 6 de outubro de 1999, do então Ministério de Previdência e Assistência Social.
Equipe da área trabalhista do CM Advogados