Mudança de entendimento do CARF afasta tributação sobre plano de stock options
Comum entre empresas de capital aberto e startups, o plano de stock options é uma forma de atrair e recompensar funcionários, geralmente executivos, dando-lhes, em regra, a opção de comprar as ações da empresa a um valor pré-determinado, costumeiramente inferior ao valor negociado no presente, por um período de tempo.
Assim o funcionário será incentivado a produzir o máximo possível, pois poderá lucrar com os resultados da empresa em que trabalha e ajudou maximizar, além de ter a sensação de "dono do negócio".
A Receita Federal do Brasil entende que esse plano de compra de opções tem natureza de salário, pois é uma forma de remuneração indireta do profissional e, por isso, autua as empresas, exigindo a tributação de contribuições (patronal, RAT/SAT e CIDE’s de terceiros).
Os contribuintes sempre defenderam que essa prática tem natureza mercantil, pois é onerosa ao funcionário, mas a posição histórica da Câmara Superior do CARF seguiu o entendimento da Receita Federal até o julgamento recente a favor dos contribuintes, realizado no Processo nº 18108.002455/2007-10, envolvendo a Gerdau.
O julgador relator deu provimento ao recurso do contribuinte, afirmando que as regulações da CVM não têm o condão de alterar ou criar normas de Direito Tributário, tendo estas normas de direito independência com as normas de contabilidade, de modo que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 10 não deve atingir a tributação da empresa autuada.
Ainda foi destacada a cobrança das contribuições sobre o lucro auferido pelos funcionários na venda das ações que foi calculado entre a diferença do preço fixado inicialmente e no dia do exercício da opção de compra, sendo que este ganho não foi originado de recursos da empresa empregadora, mas de variações de mercado.
O presidente do CARF, representante fazendário, seguiu o voto do relator, fechando o placar em 6 a 4 a favor dos contribuintes. Este entendimento foi replicado a outros 5 (cinco) processos.
A equipe tributária do CM Advogados está à disposição para esclarecimentos.
Rubens Cuaglio