Ministra relatora vota para afastar o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições do "Sistema S"
Nessa quarta-feira (25/10) foi dado início ao julgamento do Tema 1079 pelo Superior Tribunal de Justiça que discute sobre a possibilidade da base de cálculo das contribuições ao "Sistema S" respeitarem o limite de 20 salários mínimos.
A ministra relatora, Regina Helena Costa, votou para afastar o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc), para o Incra e para o Salário Educação. Após seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
De acordo com a Ministra, a norma contida no parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/81, limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição. Contudo, os artigos 1 e 3º do Decreto-Lei 2.318/86, ao revogarem o caput e o parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/81, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
Quanto a modulação dos efeitos, a Relatora destacou que essa posição representa uma mudança na jurisprudência dominante do STJ, vez que desde 2008 o tribunal vem proferido diversas decisões favoráveis aos contribuintes sobre esse tema. Dessa forma, a Ministra propôs que a modulação atingisse tão somente as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou administrativo e tiveram decisão favorável, restringindo-se a limitação da base cálculo até a publicação do acórdão.
Importante destacar que caso esse voto prevaleça, somente serão beneficiadas as empresas que ingressaram com ação e obtiveram decisões favoráveis. Ou seja, caso o contribuinte tenha obtido alguma decisão favorável e, por essa razão, estava recolhendo "a menor" esses serão atingidos pela modulação e poderão seguir dessa forma até a publicação do acórdão pelo STJ.
Lado outro, as empresas que não ingressaram com ação até a data do início do julgamento ou não tiveram decisão favorável no curso do seu processo não se beneficiaram de nenhuma forma.
A equipe tributária do CM Advogados continuará acompanhando o julgamento em questão e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.