Medida provisória autoriza a publicação de atos da sociedade anônima apenas por meio eletrônico
Foi editada nesta terça-feira, 06 de agosto, a Medida Provisória 892/2019, que altera a Lei de Sociedade Anônima (Lei 6.404, de 1976) autorizando que as empresas constituídas sob esse tipo empresarial, abertas ou fechadas, divulguem suas demonstrações financeiras e demais documentos de publicação obrigatória, como as atas de assembleia geral, de modo unicamente eletrônico nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas.
Leia na íntegra o informativo: http://bit.ly/medida-provisoria-meio-eletronico