Maioria do STF afasta multa de 50% nas compensações de crédito tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento acerca da inconstitucionalidade da aplicação de multa imposta sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Até o momento foram 6 votos contra a possibilidade de aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. A União estima a perda de R$ 3,7 bilhões caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade da multa.
O que ocorre atualmente é que se o contribuinte pleitear perante a Receita o seu direito à restituição, ressarcimento ou compensação e, eventualmente, o seu pedido vir a ser indeferido, é aplicado a ele uma multa de 50% tão somente pelo fato de o seu pedido ter sido negado.
Inicialmente, a multa isolada foi prevista tanto para os pedidos de ressarcimento indeferidos quanto para os pedidos de compensação, mas em 2015 houve uma alteração legislativa que revogou a multa para os pedidos de ressarcimento, bem como alterou a base de cálculo da cobrança para os casos de compensação. Anteriormente, a multa era sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação. Com a mudança, a base de cálculo passou a ser o valor do débito objeto de declaração de compensação.
A expectativa é que até o final dessa semana o Supremo decida em definitivo sobre o tema e ao que tudo indica deverá ser em prol dos contribuintes.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.