Justiça de Santos determina que cartório de registro civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como Gênero não especificado / Agênero / Não binário
Em decisão proferida em processo judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Comarca de Santos, determinou-se que Cartório de Registro Civil local altere nome e gênero de pessoa que se identifica como "gênero não especificado/ agênero/ não binário".
O entendimento foi do juiz da 4ª Vara Cível, Frederico dos Santos Messias. De acordo com o magistrado, há uma nova realidade "alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença", citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência a evolução dos direitos humanos. Segundo ele "A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual". "Ademais, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação ‘ignorado’ no campo ‘sexo’ o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro". completou.
A cidade de Santos, no litoral de São Paulo foi a pioneira no Brasil na regulamentação – a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4275 – em autorizar que todo cidadão ou cidadã transexual, que tiver sido registrado na cidade, possa solicitar a alteração no documento direto no cartório.
O tema, alvo de Portaria (01/2018) editada pelo Juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil da cidade Santista, Frederico dos Santos Messias, foi regulamentado no sentido de determinar que os cartórios da cidade cumpram a decisão do STF e passem a retificar o nome e gênero das pessoas trans sem necessidade de decisão judicial, laudo ou cirurgia.
Ainda cabe recurso da decisão e o feito tramita em segredo de justiça.