Com a aprovação da reforma tributária, o imposto sobre doações e heranças (“ITCMD”) passa a ser obrigatoriamente progressivo, ou seja, suas alíquotas devem aumentar conforme o efetivo montante herdado ou doado.

Para atender o comando constitucional, foi protocolado perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o PL 409/25.

Felizmente, o PL prevê a progressividade mediante alíquotas entre 1% e 4%, de modo que a princípio não haveria aumento da carga tributária no Estado de São Paulo. 

Vejamos as previsões do PL:

* 1%: igual ou inferior a 10.000 UFESPs (R$370.200,00);

* ⁠2%: de 10.000 UFESPs (R$370.200,00) até 85.000 UFESPs (R$3.146.700,00);

* 3%: de 85.000 UFESPs (R$3.146.700,00) a 280.000 UFESPs (R$10.365.600,00);

* 4%: acima de 280.000 UFESPs (R$10.365.600,00).

Porém, fato é que há discussões também para que a progressividade de alíquotas seja fixada em patamares com alíquota máxima de até 8%. 

De fato, atualmente continua vigente a alíquota fixa de 4%, sendo oportuno avaliar a possibilidade de antecipação de herança e doação, além de monitoramento da tramitação do tema perante a assembleia legislativa de São Paulo.