ICMS: prorrogação de benefícios para o setor agropecuário
Em 03 de abril deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), durante reunião em Brasília/DF, resolveu prorrogar vinte e um acordos interestaduais relacionados com o Imposto sobre Operação de Circulação de Mercadorias (ICMS), ordinariamente conhecidos por Convênios ICMS.
Dentre as prorrogações, que vigerão até o dia 31/12/2020, convém ressaltar que foram contemplados os Convênios ICMS 51/1991, voltado à concessão de benefício fiscal de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, e 100/97, responsável por também conceder benefício fiscal, contudo direcionado à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários especificados e outras providências.
No que tange ao primeiro, Convênio ICMS 51/1991, é de se esclarecer ser ele o responsável por reduzir a base de cálculo para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados em seus anexos, estabelecendo-se carga tributária efetiva benéfica a tão importante setor da economia, podendo ser apresentado, a título de exemplificação, o estabelecimento de carga tributária efetiva de 5,14% e 8,80%, a depender da origem e destino da mercadoria, para operações interestaduais com os produtos relacionados em seu anexo I.
O segundo, Convênio ICMS 100/97, por sua vez, prevê redução de base de cálculo em 60% (sessenta por cento) nas saídas interestaduais para, dentre outros produtos, rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo.
Além disso, prevê-se redução em 30% (trinta por cento) da base de cálculo do mesmo tributo, também em operações interestaduais, com relação a produtos destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal ou, ainda, para uso na agricultura e na pecuária.
Isso sem contar autorização para que Estados e Distrito Federal reduzam a base de cálculo ou isentem operações internas com os produtos arrolados no convênio (100/97) e a previsão de concessão de crédito presumido.
Diante do exposto, percebe-se que a prorrogação dos citados acordos interestaduais vem para reafirmar não só a relevância do setor AGRO, mas a sua importância para a atividade econômica deste País, especialmente neste momento de pandemia.
CM ADVOGADOS