O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) editou, no dia 4 de abril de 2022, as Resoluções nº 322 e 323, por meio das quais reduziu temporariamente para zero as alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre diversos bens de informática e telecomunicações, entre os quais se encontram as unidades geradoras de energia fotovoltaica.

Também foi temporariamente zerada a alíquota do imposto sobre os bens de capital necessários para produzi-los.

Os produtos contemplados pela nova regra serão aqueles para os quais não foi constatada produção nacional equivalente por falta de enquadramento nas regras dos incisos I, II e III do art. 13 da Portaria 309/2019 do Ministério da Economia.

Lado outro, estarão com as alíquotas zeradas os produtos para os quais foi constatada produção nacional que, todavia, não cumpriu o inciso IV do art. 13 da mesma norma.

O benefício passa a valer a partir de 1º de maio de 2022 e durará até 31 de dezembro de 2025.