Governo Federal prorroga prazos para pagamento do PIS, da COFINS e Contribuições Previdenciárias
PORTARIA n° 139/2020 e IN n° 1932/2020
Governo Federal prorroga prazos para pagamento do PIS, da COFINS, das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas e da Contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como para o cumprimento de determinadas obrigações tributárias acessórias.
Em continuidade as medidas emergenciais tomadas pelo Governo Federal, para contenção dos prejuízos decorrentes da pandemia da COVID-19, o Ministério da Economia publicou, em 03 de abril de 2020, duas medidas para acautelar os contribuintes e, assim, prover melhor enfrentamento perante a crise instaurada no país.
Tais medidas se depreendem na Portaria nº 139/2020 e na Instrução Normativa nº 1932/2020, ambas com efeitos imediatos.
A Portaria nº 139/2020 traz a prorrogação do recolhimento das Contribuições PIS/Pasep e COFINS e das Contribuições Previdenciárias devidas pelas pessoas jurídicas (art. 22, inciso I e parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/91), bem como da contribuição devida pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei nº 8.212/91).
Por força da Portaria em comento, os tributos acima identificados, com competências de março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente.
O ato normativo trouxe um diferimento do pagamento que trará possível alento à situação enfrentada pelos contribuintes, frente ao cenário de total incerteza econômica promovido pela pandemia.
De outra banda, com a Instrução Normativa nº 1932/2020 foi implementada a postergação da apresentação e do cumprimento de obrigações acessórias devidas pelos contribuintes. Por força da aludida Instrução, a apresentação das DCTF’s (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) programadas para o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, poderão ser apresentadas até o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
Além disso, a IN nº 1932/2020 também determinou a prorrogação do prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Em que pese o louvável esforço do Governo Federal em adotar as medidas emergenciais necessárias para transpor a situação de calamidade pública já instaurada no país, é necessário ressaltar que a Portaria nº 139/2020 e a IN nº 1932/2020 não prorrogaram o prazo para recolhimento de todos os tributos federais devidos, mas somente àqueles especificados nos atos normativos.
Portanto, necessário evidenciar que, para que os contribuintes possam se valer da prorrogação de pagamento de tributos federais não abrangidos pelos atos normativos supra indicados, tal como o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conveniente a busca preventiva de autorização judicial para tanto, à luz da Portaria nº 12/2012 do Ministério da Economia, a qual dispõe sobre a ampla possibilidade de postergação dos vencimentos de tributos federais em situação de calamidade pública, sem a incidência de juros e multa, afastando todo e qualquer risco de questionamentos futuros por parte do Fisco.
Colocamo-nos à total disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas e apontamentos adicionais que sejam necessários, para que as pessoas jurídicas superem da melhor maneira possível este delicado momento vivenciado.
CM ADVOGADOS