O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas assinou, dia 27 de fevereiro, 11 decretos que reduzem a carga tributária de diversos segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e incentivar a economia no Estado de São Paulo.

Os benefícios fiscais concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS a variados segmentos e/ou produtos.

Os decretos temporários (com vigência até 31 de dezembro de 2024), são referentes: a leite de aveia; estabelecimento fabricante de embalagens metálicas; medicamento destinado ao tratamento de fibrose cística; crédito de imposto em pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira; fabricante de máquina de lavar semiautomática sem centrífuga (tanquinho). Já os decretos permanentes são para os setores de informática; data center; bebidas à base de leite; energia elétrica; sucos de fruta e soja.

As medidas também revertem os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.