Por CM Advogados – Equipe Trabalhista.
O governo federal formalizou nesta quinta-feira (11/11/2021) o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal através da publicação do Decreto nº 10.854/21, que, com suas medidas, buscou compilar mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas em 15 atos.
Assuntos como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalho, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual foram revistas para que a busca pelas normas aplicáveis se tornassem mais simplificada e acessível.
Esta é a primeira vez que todas as normas infralegais são analisadas e revisadas com o objetivo de garantir a adequação normativa conforme a sociedade se moderniza, e a promessa do Governo é que esta revisão ocorra a cada dois anos, fato que já possuía previsão legal, porém sem cumprimento efetivo.
A título de exemplo, antes da simplificação, 12 portarias regulavam  a emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social com procedimentos distintos para estrangeiros. Agora, todos os interessados podem obter a Carteira de Trabalho digital bastando possuir o número de CPF.
Outra novidade está na utilização de novas tecnologias para registrar o controle de ponto, como o reconhecimento facial, digital, celular do colaborador e softwares especializados, todos podendo ser utilizados de modo facultativo para gerar mais segurança aos empresários e empregados.
Destaca-se ainda a proibição expressa aos Auditores Fiscais do Trabalho quanto à determinação de cumprimento de exigências que constem apenas de manuais, notas técnicas, ofícios circulares ou atos congêneres, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.
Entendemos que este Marco Regulatório poderá ser benéfico ao empresariado sobretudo pela facilitação de acesso às normas infralegais em atos unificados por temas, extinção de normas obsoletas em razão de superveniência de legislação vigente, bem como modernização de sistemas informatizados que auxiliarão na gestão do setor de recursos humanos.
Lembramos, por fim, que o Decreto trata de forma geral de vários assuntos, de modo que Atos do Ministério de Estado do Trabalho e da Previdência poderão dispor especificamente sobre as questões técnicas de cada tema, como é o caso da Certificação de Equipamentos de Proteção Individual, Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho, Repouso Semanal Remunerado, Programa de Alimentação ao Trabalhador, dentre outros.