Governador de São Paulo sanciona lei que institui o "Resolve Já", programa voltado a facilitar o pagamento de dívidas de ICMS
Foi sancionado, no dia 02/10, pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o Projeto de Lei nº 1246/2023 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) no dia 27 do último mês, com 56 votos favoráveis dos deputados estaduais.
O projeto, conhecido como "Resolve Já", irá permitir que o contribuinte que possua dívidas de ICMS com auto de infração em andamento e até a inscrição em dívida ativa, tenha a oportunidade de quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.
De acordo com o Secretário de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita "o Resolve Já chega para ser um projeto totalmente alinhado às ações da atual gestão da Sefaz-SP, pois aprimora legislação e oferece condições mais favoráveis para que os contribuintes possam resolver suas pendências de maneira simplificada”
A medida amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte e prevê descontos que podem chegar em até 70% se a quitação for feita à em até 30 dias. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%.
Com o programa espera-se reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo os litígios administrativos e incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.
O projeto também traz uma inovação nas condições de adimplemento, pois o pagamento das dívidas de ICMS poderá ser realizado aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
Todavia, a adesão ao programa será condicionada a desistência de qualquer processo tributário administrativo vigente na justiça para a contestação do débito junto ao Tribunal de impostos e Taxas.
A Secretaria da Fazenda afirmou que a Lei será publicada em breve, com todas as orientações necessárias e a adesão ao Resolve Já será feita pela internet e não será necessário ir pessoalmente a uma unidade do órgão.
A equipe do CM Advogados permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito do tema.