Estado de Goiás lança programa especial de pagamento e parcelamento de créditos tributários
Na data de ontem (19/03), foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás as Leis nºs 22.571 de 2024 e 22.572 de 2024, que propõem condições especiais de pagamento ou parcelamento de débitos tributários goianos.
A Lei nº 22.571 de 2024 institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), constituídos pelo Estado de Goiás.
Já a Lei nº 22.571 de 2024 institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos ao Fisco Goiano.
Ambas as leis preveem que podem se aproveitar desse programa contribuintes com créditos tributários cujos fatos geradores ou cuja prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, mesmo que já tenham sido ajuizados, objetos de parcelamento, constituídos por meio de ação fiscal após o início da vigência das leis, ou não constituídos, se confessados espontaneamente, entre outras hipóteses.
As leis também dispõem que haverá a redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, sendo que essa redução pode chegar a ser de 99% (noventa e nove por cento).
Ainda, é importante destacar que há possibilidade do perdão de dívida oriunda de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018 e não superior ao valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), valor este anterior à aplicação das reduções previstas.
Outra redução considerável é a prevista para os honorários advocatícios de débitos já ajuizados, cujos valores passam a ser 65% (sessenta e cinco por cento) menores.
Assim, os contribuintes com débitos tributários perante o Estado de Goiás têm proposta atraente de adesão ao pagamento ou parcelamento oferecidos pelas Leis nºs 22.571 de 2024 e 22.572 de 2024, cuja adesão deve ocorrer em até 120 dias do início da produção de efeitos desta Lei, ou seja, 1º de abril de 2024.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para auxiliar os contribuintes que tiverem interesse em aderir ao parcelamento.