Entra em vigor a Lei nº 14.740/2023, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal do Brasil sem juros ou multa. A norma é focada principalmente aos contribuintes que declararam tributos devidos, mas não efetuaram os recolhimentos.

De acordo com a lei, o contribuinte poderá aderir a autorregularização e liquidar os seus débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, com o restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Não há redução de juros para pagamento acima de 48 parcelas. Neste caso, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. Também poderão ser utilizados os precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para o pagamento à vista.

Ademais, a norma prevê a possibilidade de se utilizar de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado.

Segundo a nova norma, os contribuintes que possuírem débitos junto à Receita Federal terão até 90 dias, após a regulamentação, para aderirem à autorregularização, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros, mas com o afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre a nova lei e auxílio na aderência da regularização dos débitos aos contribuintes que se interessarem.