Foi publicada, em 07 de outubro de 2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, que aprova a versão S-1.1 do sistema e-Social, sistema de prestação unificada de informações referentes a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Com isso, também foi aprovada nova versão do Manual de Orientação do serviço, que traz consigo novas determinações.

Dentre elas, a empresa que firmar acordo ou sofrer condenação definitiva na Justiça do Trabalho que implique em reconhecimento ou alteração de vínculo trabalhista, recolhimento de FGTS ou de contribuição previdenciária, deverá inserir diversas informações decorrentes do processo na plataforma (e-social).

Será necessário que a empresa informe se houve alteração da data de admissão ou desligamento do empregado, mudança da categoria ou da natureza da atividade desenvolvida, quais os valores das verbas decorrentes da condenação ou acordo, quais as bases de cálculo das verbas a título de FGTS e contribuições devidas, entre outros dados.

O prazo para inserção das informações é até o dia 15 do mês subsequente à celebração do acordo ou do trânsito em julgado do processo.

Ressalta-se que as alterações têm início no dia 16 de janeiro de 2023, passando a valer para processos que transitem em julgado ou acordos celebrados a partir de 1º de janeiro.

Além disso, é importante destacar que a empresa que não se adequar às novas disposições se sujeitará ao pagamento de multa, que pode ser cobrada em duplicidade em caso de reincidência.

A equipe trabalhista do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.