Empresas têm até março para adotarem medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho
Está em vigor desde 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres que visa a inserção e permanência de mulheres no mercado de trabalho, além de instituir o benefício do reembolso creche, conferir prioridade a funcionários com filhos na flexibilização da jornada de trabalho, para além de outras medidas.
Dentre as novidades trazidas pela lei, merecem destaque as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e violência no ambiente corporativo que deverão ser adotadas até 21 de março deste ano pelas empresas que possuam Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Importante ressaltar que, conforme a NR-5, a depender do caso, empresas com 20 funcionários ou mais já precisam ter CIPA.
Com a nova política, a CIPA passará a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, devendo passar a incluir temas contra o assédio sexual em suas atividades.
Além disso, deverão ser adotadas e amplamente divulgadas pelas empresas regras de conduta aos seus funcionários quanto à prevenção do assédio sexual e outras formas de violência. Será necessário também realizar ações de capacitação sobre temas referentes ao assédio, violência, igualdade e diversidade no meio de trabalho, no mínimo anualmente.
Por último, os empregadores deverão instituir procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, garantindo anonimato ao autor da denúncia e aplicando sanções aos responsáveis, sem prejuízo de que estes sofram eventual ação penal, caso seja constatado crime.
A lei não prevê penalidade específica às corporações que não adotarem as medidas, mas estas correm o risco de sofrer ações fiscalizatórias, como denúncia por parte do Ministério Público do Trabalho para que se adequem aos novos termos, podendo ainda ser submetidas a sanções administrativas, como pagamento de multa por descumprimento à NR-5, referente à CIPA.
Em especial, o não cumprimento das medidas trazidas pela lei poderá ser prejudicial tanto com relação à imagem e reputação das companhias, quanto à sua defesa em caso de eventual ação trabalhista por empregado(a) vítima de assédio.
Assim, é recomendável que as empresas adotem o quanto antes as novas medidas para atendimento da legislação, agindo em compliance e conferindo mais segurança jurídica ao negócio.
O CM Advogados se encontra à disposição para esclarecimentos.
Por Filipe Flausino.