A sigla ESG (Responsabilidade Social Corporativa, ou Investimento Sustentável) é muito utilizada para fomentar políticas sociais, ambientais e de governança às corporações econômicas viabilizando modelos mais rentáveis e sustentáveis à sociedade.

Nesse contexto, as suas premissas devem também ser respaldadas no âmbito trabalhista, em busca de um ambiente de trabalho saudável e preventivo, enfatizando maior segurança nas atividades laborais e interpessoais dentro da empresa.

Em síntese, destacam-se abaixo os principais conceitos abrangidos pela ESG nas relações trabalhistas:

  • Cumprimento da legislação aplicável ao modelo de negócio, com ênfase na garantia de um adequado ambiente laboral e regras bem-postas de Medicina e Segurança do Trabalho;
  • Incentivo efetivo à diversidade e inclusão social;
  • Fomento do marketing responsável e a preocupação com os impactos sociais e ambientais;
  • Práticas de Governança Corporativa, com a composição de centros de decisão diversos, com ferramentas para impedir condutas inadequadas (como racismo, assédio sexual, assédio moral);
  • Preservação dos valores éticos e a implementação de programas de Compliance que desestimulem a corrupção e posturas antiéticas no ambiente corporativo.

Portanto, conforme já previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, a importância de se manter um ambiente de trabalho saudável e harmonioso compete ao empregador, o que impõe o respeito às diferenças étnicas, sexuais, financeiras e demais preceitos reforçados pela ESG.

Filipe Flausino