Diretrizes ESG no âmbito trabalhista
A sigla ESG (Responsabilidade Social Corporativa, ou Investimento Sustentável) é muito utilizada para fomentar políticas sociais, ambientais e de governança às corporações econômicas viabilizando modelos mais rentáveis e sustentáveis à sociedade.
Nesse contexto, as suas premissas devem também ser respaldadas no âmbito trabalhista, em busca de um ambiente de trabalho saudável e preventivo, enfatizando maior segurança nas atividades laborais e interpessoais dentro da empresa.
Em síntese, destacam-se abaixo os principais conceitos abrangidos pela ESG nas relações trabalhistas:
- Cumprimento da legislação aplicável ao modelo de negócio, com ênfase na garantia de um adequado ambiente laboral e regras bem-postas de Medicina e Segurança do Trabalho;
- Incentivo efetivo à diversidade e inclusão social;
- Fomento do marketing responsável e a preocupação com os impactos sociais e ambientais;
- Práticas de Governança Corporativa, com a composição de centros de decisão diversos, com ferramentas para impedir condutas inadequadas (como racismo, assédio sexual, assédio moral);
- Preservação dos valores éticos e a implementação de programas de Compliance que desestimulem a corrupção e posturas antiéticas no ambiente corporativo.
Portanto, conforme já previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, a importância de se manter um ambiente de trabalho saudável e harmonioso compete ao empregador, o que impõe o respeito às diferenças étnicas, sexuais, financeiras e demais preceitos reforçados pela ESG.
Filipe Flausino