Decreto prorroga medidas de suspensão contratual e redução de salário e jornada
Foi publicado hoje (14/10) o Decreto nº 10.517/20 que regulamenta a prorrogação por mais 60 dias para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o recebimento dos benefícios emergenciais, conforme dispõe a Lei 14.020/20. A novidade já havia sido ventilada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, e publicada hoje com urgência, uma vez que o prazo do antigo Decreto finalizava neste mês de outubro.
A partir desta prorrogação a utilização das duas medidas em conjunto não pode ultrapassar o prazo de 240 dias limitados à duração do estado de calamidade. Assim, todos os contratos vigentes devem ser finalizados até o último dia do mês de dezembro de 2020.
Quanto aos contratos de trabalho intermitente realizados até a data da publicação da Medida Provisória nº 936, no dia 1º de abril de 2020, foram concedidas mais duas parcelas no valor de R$ 600, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período de seis meses previsto na Lei 14.020/20 e no Decreto anterior.
Por fim, o Decreto destaca que todas as medidas de prorrogação dispostas ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias.
Equipe Trabalhista do CM Advogados