Em 30/12/2022, ao final do Governo Bolsonaro, foi editado o Decreto nº 11.322/2022, que reduzia à metade as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa desses tributos.

Entretanto, a medida, que começou a produzir efeitos em 01/01/2023, foi revogada nesse mesmo dia pelo Decreto nº 11.374/2023, o qual reestabelece as disposições anteriores ao Decreto nº 11.322/2022. Noutras palavras, está desfeita a redução de alíquota.

O que ocorre é que, em essência, está-se diante uma majoração de tributo, com aumento das alíquotas, sendo que, nesse cenário, se deve respeitar a regra segundo a qual um tributo não pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, consoante a regra do art. 150, inciso III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, a chamada Anterioridade Nonagesimal, que constitui Limitação Constitucional ao Poder de Tributar.

Importa esclarecer que se está diante de uma situação excepcional, na qual o Poder Executivo tem autorização para reduzir ou restabelecer as alíquotas de um tributo por meio da edição de decreto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal externado na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.277/DF e no Recurso Extraordinário (RE) 1043313, ficando estabelecida a Tese nº 939 da Repercussão Geral: "é constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal".

Sobre a questão, paira certa dúvida se o Fisco Federal respeitará o prazo de noventa dias, antes de cobrar PIS/Cofins com base nas alíquotas restabelecidas.

Diante desse cenário, a equipe tributária do CM Advogados se coloca à inteira disposição, seja para esclarecimentos, seja para a tomada de medidas de prevenção.