No dia 12/11, foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.712/2025, que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo central de modernizar o programa e facilitar o uso dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

Entre as mudanças, estão o estímulo ao arranjo aberto de pagamento, que passará a ser obrigatório para os serviços que atenderem mais de 500.000 (quinhentos mil) trabalhadores.

Os arranjos de pagamento são as modalidades do serviço de vale-refeição ou alimentação. No arranjo fechado, o meio de pagamento é restrito a uma rede interna ou credenciada, enquanto no arranjo aberto, o vale pode ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial, desde que a empresa facilitadora siga as regras das bandeiras aceitas no estabelecimento (como Elo, Visa ou MasterCard).

Além disso, passou a ser garantida a interoperabilidade plena, assegurando que qualquer cartão credenciado possa ser utilizado em qualquer “maquininha”, desde que a compra seja estritamente voltada à finalidade legal do cartão (alimentação ou refeição).

Foi definido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para alteração dos arranjos de pagamento, e 360 (trezentos e sessenta) dias para aplicação da interoperabilidade.

Com o decreto, também foram fixados os limites de 3,6% para as taxas cobradas pela operadora dos estabelecimentos comerciais, e de 2% para a tarifa cobrada pela emissora da credenciadora, sendo vedada a cobrança de outras taxas nas transações entre emissora, credenciadora e os estabelecimentos. Ademais, foi fixado em 15 (quinze) dias corridos o prazo para repasse dos valores das transações aos estabelecimentos.

A finalidade das alterações é estimular a concorrência entre as operadoras e garantir que mais estabelecimentos aceitem os vales portados pelos trabalhadores, seja com a redução das taxas aplicadas, aproximando-as daquelas existentes para cartões de débito e crédito, seja com a garantia de interoperabilidade.

Para os empregadores, o principal impacto do decreto é que a empresa terá o dever de orientar seus empregados sobre a utilização correta dos arranjos de pagamento, e além disso, será responsabilizada caso der causa a alguma irregularidade na modalidade de arranjo de pagamento.

É possível, ainda, que as mudanças nas taxas e nos arranjos aplicáveis possam gerar a necessidade de revisar os contratos firmados entre as empresas e as operadoras dos benefícios.

As empresas deverão, portanto, planejar em conjunto com as operadoras dos benefícios e se atentar para garantir que as novas obrigações sejam cumpridas nos prazos estabelecidos no decreto.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.