O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, com base no ano-calendário de 2024, está se aproximando, e a compreensão dos critérios e normativas estabelecidas pela Receita Federal é fundamental para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e sem contratempos.

Tem-se que as regras para a Declaração de 2025 ainda não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal, entretanto, espera-se que sejam mantidas as mesmas normativas do ano passado, principalmente, no que diz respeito ao limite para a obrigatoriedade da declaração e ao prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 que seguindo o prazo geral de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio.

E afinal, quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025? Primeiramente, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024 deverão fazer a declaração.

Além disso, estão também obrigados a declarar:

- Aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;

-  Contribuintes que tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Tenham optado pela isenção de imposto do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, na condição de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

- Que realizaram operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou que apuraram ganhos sujeitos à tributação;

- No setor rural, contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2024 devem informar esses dados na declaração ou que pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

-  Aqueles com posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

Ainda, novos residentes no Brasil, ou seja, aqueles que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e possuem bens ou direitos em seu nome, também precisam apresentar a declaração.

Há alguma mudança quanto a Declaração de IRPF em 2025? Algumas mudanças propostas ainda não se aplicarão ao ano-base de 2024. Um exemplo é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, uma medida sugerida pelo governo que será votada ainda este ano, mas só passará a valer a partir de 2026.

No que se refere às alíquotas do Imposto de Renda, a previsão é de que as mesmas aplicadas em 2024 sejam mantidas em 2025, contudo, a proposta para ajustes na tabela do Imposto de Renda de 2026 ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, ou seja, até que uma decisão seja tomada, a tabela de alíquotas seguirá conforme a Instrução Normativa vigente.

 

(Tabela vigente até o momento: Incidência mensal de 2025 para o Imposto de Renda Retido na Fonte)

 

Entretanto, para este ano de 2025 (exercício de 2026), aplica-se uma grande mudança. Trata da extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF), substituída por novos mecanismos de integração de dados.

Explica-se que a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, continuará sendo uma das declarações acessórias mais importantes, mas com alterações significativas, isso porque, a partir deste ano, a declaração será totalmente substituída pelas informações fornecidas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2181, de 13 de março de 2024, essa substituição passará a valer para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal também tem investido em ferramentas digitais para aprimorar o cruzamento de dados e a fiscalização, por exemplo, o sistema Meu Imposto de Renda (e-CAC) foi otimizado para oferecer uma interface mais intuitiva, permitindo a importação automática de informações e a identificação de inconsistências em tempo real. Esse aprimoramento das tecnologias visa facilitar o preenchimento e a entrega das declarações, além de aumentar a eficiência no processo de fiscalização.

E quanto ao novo monitoramento da RFB de PIX acima de R$ 5 mil reais para Pessoas Físicas, há impacto para a Declaração de Imposto de Renda de 2025? Explica-se que a partir de janeiro de 2025 haverá o cruzamento de informações, onde as movimentações mensais que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive as realizadas via PIX, deverão ser reportadas pelas instituições financeiras por meio do sistema e-Financeira.

A grande diferença agora é que antes da nova norma (Instrução Normativa 2219/2024 da RFB), apenas instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, precisavam enviar essas informações à Receita Federal, mas com este novo monitoramento houve a ampliação da fiscalização, onde as novas entidades listadas na instrução normativa, como os bancos digitais, deverão fornecer tais informações para a Receita Federal.

É importante destacar que essa medida não implica na criação de novos tributos ou na alteração das obrigações dos contribuintes em relação à declaração do Imposto de Renda de 2025, mas é fundamental que os contribuintes mantenham um registro preciso de todas as suas transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix, pois de acordo com a própria Receita Federal as informações recebidas poderão ser incorporadas à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física no próximo ano.

Destacamos ainda outra importante alteração, a partir deste ano, ocorre para os profissionais de saúde (Pessoas Físicas). eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde (Também disponível no Carnê-Leão Web na página do e-CAC “Meu Imposto de Renda”).

Espera-se com esta nova obrigação reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.

Para o ano calendário 2024 será opcional, já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde.

E quanto a Entrega da declaração, como pode ser feita? Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Importante esclarecer que para tais acessos é necessário possuir certificado digital e-CPF (pago) ou a senha Gov (gratuita), nas modalidades de segurança ouro ou prata.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Por fim, para se preparar adequadamente para a declaração de 2025, os contribuintes devem iniciar a organização com antecedência, reunindo comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de investimentos ao longo do ano entre outros informes e documentos.

 

Por Lara Mastropasqua Verola