O CM Advogados conseguiu essa semana para um de seus clientes importante decisão favorável da Justiça Federal de Vitória, Espírito Santo, declarando a ilegalidade da inclusão do PIS/COFINS em sua própria base e deferindo a compensação dos últimos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança.

A tese segue a mesma premissa adotada pelo STF no RE 574.706, com repercussão geral, em que foi decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, porém se aplica para praticamente todos os ramos empresariais, sejam eles indústria, comércio e/ou serviço.

Trata-se de excelente oportunidade para os contribuintes ingressarem em Juízo, a fim de afastar o ilegal recolhimento e compensar os indébitos dos últimos cinco anos.

O escritório fica à disposição para esclarecimentos.