De autoria do Deputado Federal Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), o Projeto de Lei nº 66/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em 23/04/2020, tornando-se a Lei Ordinária Federal nº 13.993/2020, cujo objetivo volta-se a proteção da coletividade mediante proibição de exportação de produtos essenciais ao combate da pandemia pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Referido texto legislado, composto por dois artigos, cuja entrada em vigor aconteceu em 24/04/2020, sexta-feira passada, estabelece proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene que sejam essenciais ao combate da doença no território nacional, prevendo-se, em rol exemplificativo, alguns dos produtos assim entendidos:

  1. a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
  2. b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
  3. c) camas hospitalares; e
  4. d) monitores multiparâmetro.

Ainda, é de se registrar que restou estabelecida a possibilidade de o Poder Executivo incluir novos produtos na referida listagem, que sejam entendidos como essenciais ao combate de epidemia, ou, mediante razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira, realizar a exclusão de qualquer dos produtos originalmente arrolados e de outros que, posteriormente, venham a ser incluídos como de exportação proibida.
Por fim, é importante ressaltar que referida proibição vigorará enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada pelo Governo Federal em decorrência da infecção humana pelo COVID-19.
CM Advogados