COVID-19 e seus impactos legais tributários no Brasil
Diante da pandemia do COVID-19, o Governo Federal está estudando um pacote de medidas emergenciais a serem adotadas para tentar reduzir os impactos negativos do coronavírus.
A equipe tributária do CM Advogados lista abaixo as mais relevantes medidas adotadas até a presente data na área tributária:
- Resolução CGSN 152/2020 – foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, de forma que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 ficam prorrogados, respectivamente, para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020;
- Portaria 7.820/2020 – estabelece condições para transação extraordinária na cobrança de dívida tributária da União, por meio do acesso à plataforma Regularize (regularize.pgfn.gov.br);
- Portaria 7.821/2020 – prevê a suspensão, por 90 dias, do prazo para impugnação e recursos em processos administrativos tributários, apresentação de manifestação de inconformidade, prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, protestos de certidão de dívida ativa, instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade, entre outros;
- Portaria ME 103/2020 – autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional suspender, por 90 dias, os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União, encaminhamento de certidões de dívida ativa para protestos, instauração de procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;
- MP 899/2019 ("MP do Contribuinte Legal") – determina a extinção do voto de qualidade nos casos de empate em julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") e traz regras que incentivam à renegociação das dívidas tributárias federais;
- MP 927/2020 – suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, além de permitir a prorrogação do prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Resolução CAMEX 17/2020 – reduziu para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias de uso médico-hospitalar classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo I da Resolução;
- Portaria 543/2020: suspende os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil e os seguintes procedimentos administrativos até o dia 29 de maio de 2020: I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Há uma expectativa dos contribuintes pela concessão de moratória no pagamento dos tributos federais para as empresas optantes dos regimes do lucro real e do lucro presumido, no mesmo formato daquela concedida às empresas optantes pelo Simples Nacional, porém até o momento não temos confirmação da medida.
A equipe do CM Advogados está à total disposição para esclarecimentos e qualquer auxílio necessário.
Atenciosamente,
CM Advogados – Equipe Tributária