A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 2016/2026, que estabelece diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial (RJ) e falência de produtores rurais. A medida é aplicável tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que se dedicam à atividade rural.
Em resumo, a nova norma objetiva conferir maior segurança jurídica aos referidos processos, tendo em vista o crescimento de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais nos últimos anos. O objetivo principal é orientar os Juízos de Primeiro Grau em todo o país quanto à correta aplicação da legislação, garantindo a estabilidade econômica do setor agropecuário.
Entre os pontos relevantes do Provimento, destacam-se:

  • Comprovação de atividade: É exigido o registro na Junta Comercial e a comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos.
  • Documentação necessária: Para pessoas físicas, a comprovação deve ser feita via Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), DIRPF e balanço patrimonial. Para pessoas jurídicas, exige-se a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
  • Consolidação processual: Possibilidade de grupos de produtores requererem a recuperação de forma conjunta, desde que cumpridos requisitos específicos.
  • Plano especial: Facultado para causas com valor de até R$ 4,8 milhões.
  • Constatação prévia: O juiz poderá nomear um profissional para verificar as reais condições de funcionamento do produtor e a regularidade dos documentos antes de deferir o processamento.

Vemos com bons olhos a medida, tendo em vista o objetivo de manutenção da atividade econômica sem deixar de resguardar também os interesses dos credores, garantindo a perpetuidade de um setor tão relevante para a economia.