O Superior Tribunal de Justiça inseriu em pauta de julgamento para a sessão nesta quarta-feira (25/10/2023) o Tema 1.079 que envolve o recolhimento das contribuições às entidades do "Sistema S".

A discussão gira em torno de qual deveria ser a base de cálculo para o recolhimento dessas contribuições. Isso porque, embora o Decreto 2.318/1986 tenha alterado a base de cálculo de contribuições devidas exclusivamente à Previdência Social, essa norma não se aplica às contribuições devidas a terceiros, que devem obedecer regra anterior da Lei 6.950/1981, que estabeleceu o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo.

Os Tribunais têm acolhido a tese, com excelentes precedentes em favor dos contribuintes em todas as instâncias. Diante da relevância do tema, o Superior Tribunal de Justiça afetou alguns processos para serem julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Isso implica em dizer que a decisão proferida nesses casos serão aplicáveis a todos os Tribunais em casos que tratam da matéria.

Caso o julgamento previsto para o dia 25 seja favorável aos contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça poderá modular os efeitos da decisão e empresas que não tiveram ações judiciais em andamento, poderão perder a oportunidade de recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

Dessa forma, recomendamos que os contribuintes interessados no tema avaliem a conveniência de ingresso de medidas judiciais, avaliando os valores envolvidos, de modo a aferir o benefício econômico em discussão e que tais medidas sejam ajuizadas antes do início do julgamento pelo STJ.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para confecção e ajuizamento de ação às empresas interessadas.