Em resposta a decisão cautelar proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, que determinou a suspensão da desoneração da folha de pagamento a diversos setores da economia, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma nota informando que as empresas já estariam obrigadas a recolher os 20% sobre a folha de pagamento, cujo prazo de recolhimento é até segunda-feira (20/05).

À vista disso, diversas empresas ingressaram com ação judicial a fim de questionar essa imediata cobrança comunicada pela RFB. Os contribuintes defendem a necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal e irretroatividade para o retorno da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de salário.

Além disso, ressaltam as garantias reconhecidas pela Constituição Federal aos contribuintes, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, importando em quebra de razoáveis e legítimas expectativas das empresas, de modo a caracterizar um efeito de surpresa, o qual não é permitido pelo sistema tributário.

Com base nessas argumentações, as empresas têm conseguido decisões favoráveis a fim de manter a desoneração da folha de pagamento, mesmo com a decisão do Ministro Cristiano Zanin. Em um dos casos, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Desembargador esclareceu que apesar de a Constituição Federal prever a necessidade de noventena somente nos casos de alteração legislativa, a decisão proferida pelo Ministro do STF, em sede de controle de constitucionalidade, “produz normatividade que se compara à atividade legislativa”.

Ainda no TRF3, foi proferida liminar que favoreceu mais de 47 mil empresas do ramo da informática. Para o relator do caso, “as sucessivas alterações de sistema de pagamento de contribuição previdenciária ora mais ora menos oneroso ao contribuinte desatende não só ao princípio da anterioridade como, também, ao próprio princípio maior da segurança jurídica”. Também foram proferidas decisões favoráveis no TRF2.

Não obstante, na data de ontem (15/05), em um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 1847/24 que prevê a desoneração gradual da folha de salários a partir de 2025. Contudo, até que o PL seja aprovado e produza seus efeitos, é aconselhável o ajuizamento de ação judicial para resguardar os contribuintes da imediata cobrança já sinalizada pela RFB.

O CM Advogados conta com profissionais especializados na seara tributária e coloca sua equipe à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema e ajuizamento de ação judicial, caso necessário.