Por Equipe Tributária do CM Advogados


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (01/10) a Solução de Consulta Cosit 164/2021 ("SC 164"). De acordo com o texto, o contribuinte tem o direito de obter créditos de PIS e Cofins em razão de despesas com a compra de máscaras de proteção contra a Covid-19 que sejam fornecidas aos seus empregados.
De acordo com a SC, "Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep". A solução possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, garantindo a aplicação do entendimento.
A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.