O Conselho Nacional de Justiça, após o julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000, editou a Resolução nº 575, de 28/08/2024, que alterou a Resolução nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

A criação do Exame Nacional dos Cartórios foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), recentemente implementado. O novo exame substituirá os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro. Importante ressaltar que a medida não se aplica a concursos com editais já publicados.

Os candidatos que desejam exercer os serviços notariais e de registro deverão ser aprovados no ENAC para poderem se inscrever nos concursos públicos de cartórios extrajudiciais. O exame funcionará como um pré-requisito.

Assim, os próximos editais deverão aguardar as regulamentações futuras do novo exame, que terá caráter eliminatório, não classificatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% de acertos na prova objetiva para ampla concorrência, e 50% para candidatos com deficiência, negros ou indígenas.

Além disso, assim como ocorre em outros concursos, os candidatos que se autodeclararem pessoas com deficiência, negros ou indígenas terão sua inscrição validada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio. Essa validação deve ocorrer antes da realização da prova, sob pena de o candidato participar em regime de ampla concorrência.

A prova objetiva contará com 100 questões, abrangendo conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, além de disciplinas específicas, como Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.

A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelece que o Exame Nacional dos Cartórios seja realizado pelo menos duas vezes ao ano, de forma simultânea em todas as capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Os resultados terão validade de quatro anos.

De Acordo com o CNJ, o objetivo do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais. A exigência de aprovação prévia no ENAC antes da participação em concursos específicos para cartórios eleva o nível técnico e de competência das serventias, garantindo a prestação de um serviço de maior qualidade ao público, que depende dos cartórios para inúmeras atividades cotidianas, direta ou indiretamente, sendo uma mudança positiva nos cenários dos serviços extrajudiciais.

 

Por Matheus Costa Alves