O Código Civil (Lei n. 10.406/2002) é uma espécie de “constituição do cidadão comum”, uma vez que regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando por casamento, sucessão e herança, além de regras que regulam as atividades da sociedade, como empresas e contratos.

Neste ano de 2024, em abril, foi entregue ao Senado uma revisão do texto da lei em comento, com o objetivo de trazê-la para os dias atuais, a qual foi coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

Vejamos as principais mudanças:

1. Família

  • Ampliação do conceito de família
  • Reconhece a socioafetividade (sem vínculo sanguíneo)
  • Reconhece a multiparentalidade (mais de 1 pai ou mãe)
  • Registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA

2. Casamento e Divórcio

  • Reconhece a união homoafetiva
  • Divórcio ou dissolução de união estável unilateral
  • Alteração do regime de bens em cartório

3. Bens

  • Cônjuges deixam de ser herdeiros, se houver descendentes ou ascendentes vivos
  • Doações feitas a amantes ser anuladas até dois anos do fim do casamento/união estável

4. Dívidas e Prescrição

  • Proíbe a penhora de imóvel do devedor caso seja o único bem da família
  • Permite a penhora de 50% caso o imóvel seja de alto padrão
  • Proíbe a incidência de juros por inadimplência superior a 2% ao mês

5. Empresas

  • Reforça a liberalidade entre as partes, principalmente se estiverem em igualdade de condições
  • Obriga empresas estrangeiras a terem sede e representantes no Brasil para atuarem no país

6. Direito Digital

  • Cria o direito digital e estabelece direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual
  • Reconhece patrimônio digital que poderá ser herdado e descrito em testamento
  • Regulamenta o uso da assinatura eletrônica
  • Exige a autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por IA

A “reforma” do Código Civil passará pela análise de uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, antes de ser aprovada e entrar em vigor.

 

Por Talita de Menezes Franco