Congresso derruba veto e autoriza equiparação à incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
No final do ano passado, foi publicada a Lei Complementar 204/23, que prevê a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, em atendimento ao quanto firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 49.
Na redação original da LC, havia um dispositivo que facultava o destaque do imposto na nota fiscal, possibilitando o contribuinte (remetente) transferir esse valor do ICMS, observando as alíquotas internas e interestaduais previstas na legislação.
No entanto, o trecho foi vetado pelo Presidente da República, sob a justificativa de que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, dificultando a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
Na tarde de ontem (28/05), senadores e deputados derrubaram o veto presidencial ao §5º do art. 12 da Lei Kandir, permitindo às empresas equipararem a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Assim é a redação do dispositivo que voltará a vigorar:
“Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
5º Alternativamente ao disposto no § 4º deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas:
I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.”
Dessa forma, as empresas fatalmente necessitarão rever seus planejamentos tributários e operacionais de forma a compatibilizá-los com a nova previsão legislativa, atentando-se às oportunidades e discussões que tal mudança implicará.
A equipe do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.