Empresas paulistas questionam revogação de benefícios fiscais
Levantamento da PGE-SP mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no TJ-SP
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) – indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações. Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. "Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica", diz. "Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias]." Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, "o que refletirá nos preços aos consumidores". Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
"Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via", afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
Leia a reportagem completa no Valor Econômico.