Cláusulas abusivas no seguro rural: atenção redobrada para produtores
O contrato de seguro é uma ferramenta essencial de proteção patrimonial, especialmente no meio rural, onde a atividade agrícola convive com riscos naturais e operacionais. Contudo, muitas apólices contêm cláusulas excludentes que, sob a justificativa de delimitar riscos, acabam restringindo indevidamente a cobertura securitária.
Um exemplo recorrente é a exclusão de cobertura para danos em tratores utilizados no combate a incêndios. Ao mesmo tempo, o segurado é obrigado a adotar medidas para evitar o agravamento dos prejuízos, como a formação de aceiros. Surge, então, um conflito: se o produtor utiliza seu trator para conter o fogo, cumpre seu dever contratual; mas, pela cláusula excludente, perde o direito à indenização. Essa contradição evidencia o caráter abusivo da disposição.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece ferramentas para coibir tais práticas. O art. 51, IV, considera nulas cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, enquanto o art. 47 determina que devem ser interpretadas da forma mais favorável a ele. O Código Civil, em seu art. 423, também reforça que cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão devem ser lidas em benefício do aderente.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que pessoas jurídicas que contratam seguros para proteção do próprio patrimônio se enquadram no conceito de consumidor, sujeitando-se à proteção do CDC. No seguro rural, isso significa que produtores têm direito a cláusulas transparentes, proporcionais e compatíveis com a função social do contrato.
Cláusulas excludentes que retiram a cobertura justamente em situações de maior necessidade não podem ser vistas como meras delimitações de risco, mas sim como abusivas e, portanto, nulas de pleno direito. Reconhecer essa abusividade é essencial para garantir que o contrato de seguro cumpra sua finalidade: oferecer segurança, estabilidade e proteção real ao patrimônio do produtor rural.
Nosso escritório acompanha de perto esses temas e está à disposição para assessorar segurados na revisão de apólices, na prevenção de riscos e na defesa de seus direitos em disputas com seguradoras.
Maria Clara Achite Melo é estagiária de Direito no escritório CM Advogados, com atuação na área tributária, e acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Direito de Franca – FDF, onde atualmente cursa o 6º semestre (2023–2027).
