A prática foi adotada em razão da pandemia de covid-19
Por Adriana Aguiar — no jornal Valor Econômico
Cartórios situados em alguns municípios de Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina, Sergipe e Alagoas passaram a realizar casamentos por videoconferência. A prática, adotada em razão da pandemia de covid19, tem sido regulamentada por atos das corregedorias dos Tribunais de Justiça.
As normas podem ser verificadas no site da Associação dos Registradores do Brasil (Anoreg). Nas regulamentações estão listados os cartórios de quais municípios já aceitam essa modalidade virtual.
A medida adotada por cartórios brasileiros foi inspirada na iniciativa da cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos, segundo a advogada Aline Braghini, do CM Advogados. Para ela, a possibilidade de realizar casamentos, divórcios e demais atos cartorários por videoconferência é uma inovação muito positiva, que deve ser seguida pelos demais Estados.
"A iniciativa traz racionalidade, praticidade, desburocratização, economia, eficiência, pacificando de forma mais célere a situação familiar, sem prejuízo da validade, segurança jurídica e da eficácia dos atos praticados", afirma Aline.
Por enquanto, os casamentos por videoconferência serão uma modalidade em vigor apenas durante a pandemia da covid-19. "Mas acreditamos que essa é uma tendência, que pode ser adotada e liberada pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] de forma definitiva, diante do momento que vivemos, em uma sociedade cada vez mais digital", diz a advogada.
O advogado da área de família, Luiz Kignel, do PLKC Advogados, afirma que atualmente os meios eletrônicos trazem a segurança necessária para a prática destes atos com todas as formalidades. "A questão presencial me parece que é atendida neste momento onde o cidadão precisa praticar atos com reflexo na vida civil e não pode ter a situação interrompida por prazo indeterminado", diz.
De acordo com o advogado, existem adequações que ainda são necessárias para normatização e validação desses atos. "Mas sou a favor da medida. Acho plenamente aceitável", afirma Kignel.
Embora o Estado de São Paulo não tenha admitido ainda o casamento por videoconferência, a Corregedoria do Estado possibilitou mediante o Provimento nº 12, de 2020, até o dia 28 de maio, que todas as escrituras possam ser feitas por videoconferência e assinatura com certificado digital, exceto testamento.
"Assim, podem ser realizadas escrituração de imóveis por videoconferência, por exemplo, permitindo a manutenção dos negócios e gerando receita ao Estado, não travando as negociações que estão em andamento e fomentando o mercado imobiliário durante a pandemia", diz Aline Braghini.
Também pode ser realizada escritura de divórcio por meio dessa modalidade em São Paulo, por exemplo, afirma a advogada, "pacificando de forma mais célere a situação familiar".
Para Luiz Kignel, porém, fica a dúvida se as escrituras on-line – não propriamente de casamento, mas outras como testamento – permanecerão sendo admitidas ou valerão apenas neste momento excepcional de pandemia.
Publicado originalmente no Valor Econômico.