CARF permite creditamento de PIS/COFINS com despesas de rastreamento via satélite
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos, autorizou empresa de transportes a realizar creditamento de PIS e de COFINS dos gastos realizados com rastreamento via satélite de suas frotas.
A empresa teve os créditos glosados pela Receita Federal e recorreu contra a autuação na seara administrativa. No julgamento perante o CARF (Processo nº 10925.909195/2011-48), foi considerado que as despesas com rastreamento das frotas via satélite são essenciais para o ramo da atividade praticada, sendo enquadradas, portanto, como insumos.
Tal entendimento foi proferido em consonância com o decidido pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2018, junto ao RESP nº1.221.770, no qual foi considerado que: "O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte."
Trata-se da primeira vez em que o CARF autoriza o creditamento de PIS e COFINS com despesas de rastreamento de frota via satélite, considerando-as insumo para a atividade empresarial de transportes.