A 3.ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos, reconheceu a possibilidade de aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos.

No caso (Processo n.º 13896.721356/2015-80), o Fisco entendeu que houve o aproveitamento indevido de créditos auferidos em períodos anteriores visto que a empresa aproveitou créditos de PIS e COFINS sem efetuar as retificações no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais.

Apesar da divergência entre os conselheiros, prevaleceu o entendimento de que o crédito de PIS e COFINS pode ser aproveitado nos meses seguintes sem necessidade de retificação do DACON, visto que a própria Receita Federal permite essa forma de aproveitamento de crédito, bem como há jurisprudência do CARF que reconhece a possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificação, desde que respeitado o prazo de cinco anos e que o contribuinte comprove que os créditos não foram aproveitados em outra oportunidade.

Portanto, venceu o entendimento de que não é preciso retificar o Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) para aproveitar os créditos auferidos em períodos anteriores.