A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (17/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que institui e regulamenta  os novos impostos sobre consumo, cujas competências foram previstas pela Reforma Tributária (EC n° 132), quais sejam: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Agora, o texto segue para sanção do Presidente da República.

O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026. Neste ano, será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal).

Abaixo, listamos os principais destaques do texto recém-aprovado na Câmara dos Deputados, em relação ao substitutivo do Senado Federal:

  • Trava de alíquota: reforçada a "trava" para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário. Caso superada essa alíquota, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.
  • Split payment: foi mantida a obrigação do split payment para os principais meios de pagamento utilizados pelo varejo, para as instituições operadoras de sistemas de pagamento e para as plataformas digitais.
  • Cashback: o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado e nas contas de água, energia elétrica e telecomunicações. Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo.
  • Incentivos fiscais e regimes diferenciados: produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão beneficiados da alíquota 0% para o IBS e a CBS em bens intermediários destinados à industrialização por encomenda.
  • Imposto Seletivo: o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tais como: bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, embarcações e aeronaves, carros (incluídos os elétricos), apostas físicas e online (bets) e outros. Foram excluídos os itens plásticos descartáveis e as armas e munições.
  • Medicamentos e tratamentos: a lista taxativa de medicamentos com alíquota zero foi reestabelecida, com a previsão de revisão a cada cinco anos.
  • Imóveis: Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O projeto cria dois redutores (social e da alíquota de tributação) para ajustar e diminuir a carga tributária.

Apesar da reforma tributária visar a simplificação e modernização, é importante ressaltar que o novo sistema também trará complexidades adicionais. A depender do setor, como os de serviços e tecnologia, haverá aumentos significativos de carga tributária.

O impacto do novo sistema tributário deve ser minuciosamente analisado em cada atividade, considerando fatores como os custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos e serviços. Isso garantirá que as empresas se mantenham competitivas no mercado, mesmo diante de mudanças na carga tributária.

O CM Advogados segue acompanhando os desdobramentos desta regulamentação.