Por Pedro Moreira

Em 07 de julho do ano corrente, a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 2.384/2023 ("PL 2.384/23"), aprovando o retorno do chamado voto de qualidade nos casos de empates ocorridos no julgamento de processos tributários federais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF").

 Desta forma, com a aprovação, em caso de empate no julgamento pelo CARF, o representante do Fisco terá o voto de desempate.

 Contudo, foram aprovadas as seguintes condições para os casos cujo desempate seja favorável ao Fisco: i) ficam excluídas as multas; ii) ficam excluídos os juros de mora, desde que o contribuinte se manifeste pelo pagamento em até 90 dias (neste prazo será emitida a certidão de regularidade fiscal) e, não sendo pago no prazo, será encaminhado para dívida ativa sem adição do encargo de 20%; iii) será cancelada a representação fiscal para fins penais; iv) o débito poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, inclusive com utilização de prejuízo fiscal do IR e base de cálculo negativa da CSLL; v) possibilidade de pagamento com utilização de precatórios federais; vi) possiblidade de acordo mediante transação tributária individual, proposta pelo contribuinte; vii) possiblidade de dispensa da apresentação de garantia para discussão judicial, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte e, sendo o caso de garantia, esta somente será executada após o trânsito em julgado.

Muito embora o retorno do voto de qualidade seja ruim para os contribuintes, foram obtidos avanços para que o contribuinte possa acionar o Judiciário, com menores ônus, além do afastamento de multas, que em alguns casos chegam a até 150% do valor do imposto.

Agora o projeto de lei segue para apreciação do Senado Federal.

A equipe do CM Advogados continua monitorando o andamento do tema junto ao Senado e fica à disposição para esclarecimentos.