Na data de ontem (11/09), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.847 que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta segue para sanção do Presidente da República.

A desoneração, instituída em 2011, através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), foi inserida no ordenamento jurídico com objetivo de reduzir os custos trabalhistas e incentivar a manutenção e geração de empregos no país, combatendo a informalidade no mercado de trabalho. A partir disso, as empresas que antes eram obrigadas a recolher 20% sobre a folha de pagamento passaram a ter a possibilidade de reduzir esse custo, recolhendo aos cofres públicos a quantia de 1% a 4,5% sobre o valor da receita bruta.

No ano passado, o Congresso promulgou a Lei nº 14.784/23, que dentre outras providências, manteve a vigência da CPRB até 31/12/2027. A edição da lei que prorrogou novamente a vigência CPRB não foi bem aceita pelo Poder Executivo sob a alegação de questões orçamentárias, razão pela qual a Advocacia Geral da União apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo considerou inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração até 2027 por falta de indicação dos recursos para compensar a diminuição da arrecadação. Depois de diversas tentativas de acordo, surgiu o Projeto de Lei nº 1.847.

Segundo o texto aprovado, a desoneração deverá ser compensada com medidas como: atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha, da seguinte forma:

  • 2024 - Mantém cobrança de alíquota de 1% a 4,5 sobre a receita bruta.
  • 2025 - Inicia a reoneração gradual de 80% alíquota sobre a receita bruta + 5% sobre a folha de pagamento.
  • 2026 - 60% da alíquota sobre a receita bruta + 10% sobre a folha de pagamento.
  • 2027 - 40% da alíquota sobre a receita bruta + 15% sobre a folha de pagamento.
  • 2028 – Fim da desoneração e retorno da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Importante ressaltar que, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Lado outro, caso a empresa atue em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.